Diferenças entre Inventário Extrajudicial e Judicial

Quando optar por cada tipo e seus prazos

Inventário Extrajudicial

Inventário Judicial

Rapidez e Aplicação

O inventário extrajudicial é realizado em cartório, indicado quando todos os herdeiros são maiores e estão de acordo, permitindo a conclusão em poucas semanas. Já o inventário judicial é necessário quando há menores envolvidos, disputas familiares ou ausência de consenso, o que pode prolongar o processo. Optar pelo extrajudicial reduz burocracia e custos, enquanto o judicial garante a resolução de conflitos complexos.

Perguntas Frequentes sobre Inventário

Esclarecemos dúvidas comuns sobre prazos, custos e procedimentos para facilitar a tomada de decisão durante o processo de inventário.

Qual o prazo para abrir o inventário?

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento para evitar multas. A agilidade na abertura ajuda a preservar os direitos dos herdeiros e a organizar a partilha dos bens.

Quanto custa o imposto do inventário?

O custo do imposto varia conforme o valor dos bens e o estado, geralmente entre 2% e 8% do patrimônio. Nosso escritório orienta para minimizar os encargos legais dentro da legislação vigente.

É possível vender imóveis durante o inventário?

A venda de imóveis pode ocorrer com autorização judicial ou consenso entre os herdeiros, dependendo do tipo de inventário. Recomendamos acompanhamento jurídico para garantir segurança e validade da transação.

Como evitar conflitos familiares no inventário?

A mediação e o suporte jurídico especializado ajudam a manter o diálogo aberto entre os herdeiros, prevenindo disputas e agilizando a partilha dos bens.

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